Prefeitura sanciona lei que prorroga para dezembro de 2023 o prazo para a regularização de imóveis

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A Prefeitura sancionou no dia 29 de março a Lei 17.771/2022, que prorroga para 31 de dezembro de 2023 a data limite para os munícipes solicitarem o Certificado de Regularização de Edificações na cidade. 

O prazo para dar entrada com o pedido de regularização acabaria em 29/03. A prorrogação ocorre para que os interessados tenham mais tempo para regularizar seus imóveis, considerando a situação emergencial ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, que dificultou a viabilização dos trâmites para regularização por parte de muitos munícipes.
 Até o momento, já foram regularizados mais de 204 mil imóveis por meio da Lei de Regularização de Edificações, sendo grande parte deles de forma automática. O resultado é histórico na cidade, considerando que a lei anterior, de 2003, alcançou 93 mil imóveis.

Lei de Regularização de Edificações

O objetivo da Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19) é desburocratizar e simplificar a vida da população. Ela possibilita ao cidadão total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências, quanto de comércios, completamente regular.
 A Lei dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória, simplificada e comum.
 A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Para saber se o imóvel foi regularizado de forma automática, o munícipe deve conferir a lista disponível no portal “Meu Imóvel Regular”.

Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.


Como solicitar a regularização?

O primeiro passo é acessar o site do CEDI – Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular.
Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa. Por essa e outras razões, é imprescindível a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro, que também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado.
Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado – mediante a apresentação dos documentos – de forma totalmente digital, através do portal de regularização de imóveis.
 

Por fim, através da conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura – a depender da modalidade da regularização — será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).
 Lançado em outubro de 2019, o portal Meu Imóvel Regular é o canal oficial da Prefeitura sobre a Lei de Regularização de Edificações. O site reúne uma série de informações sobre a legislação e traz cartilhas explicativas que abordam, de forma detalhada, como proceder com os pedidos de regularização.
 

Dúvidas sobre a Lei

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) dispõe de uma equipe de atendimento para esclarecer dúvidas referentes à Lei de Regularização de Edificações da cidade de São Paulo.
 A Sala Arthur Saboya presta atendimento presencial todos os dias, das 13h às 16h30, no Edifício Martinelli (Rua São Bento, 405 – 8º andar, Centro. O atendimento acontece por ordem de chegada.

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