A volta às aulas da rede estadual aluno deve apresentar comprovante de vacinação 

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A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) publicou em Diário Oficial, no dia 29 de janeiro, a Resolução 09, de 28-01-2022, que estabeleceu as normas para a volta às aulas na rede estadual, que começou nesta quarta-feira, 2 de fevereiro. A principal mudança prevê que os responsáveis legais pelos estudantes apresentem o comprovante de vacinação completa contra Covid-19 do aluno. 

O artigo 16 ainda determina que a apresentação ocorra durante o 2º bimestre, a data considera o tempo máximo para um estudante de 5 anos imunizado com a vacina da Pfizer tomar as duas doses.  Alunos que não tomaram a vacina por contraindicação médica deverão apresentar atestado. 

A resolução ainda determina que a falta de apresentação do comprovante não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber. 

As aulas presenciais seguirão todos os protocolos de segurança, como uso de álcool em gel e máscaras, aferição de temperatura e higienização constante dos ambientes e mãos, identificação e afastamento dos casos e monitoramento de seus contactantes, conforme orientação da Comissão Médica da Educação, ratificada pelo Comitê Científico. 

O retorno presencial das aulas da rede estadual de São Paulo é obrigatório desde novembro de 2021, embasado na recuperação pedagógica dos estudantes e com o aval das autoridades sanitárias. 

Foto: Reprodução Secretaria da Educação

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