A Lei Nº 17.583, foi sancionada no último dia 27, pelo prefeito Ricardo Nunes e busca desencorajar os munícipes que, na hora de se vacinar contra a Covid-19, querem escolher o imunizante, com base no fabricante, sem um critério justificável.
O projeto (Nº 441/21) que originou a nova lei tem como um dos coautores o vereador Rodrigo Goulart e será essencial para adiantar o programa de imunização no município e garantir vacina para toda a população.
“O famoso ‘sommelier de vacina’, agora, terá que assinar um termo de recusa que ficará anexado ao cadastro único do cidadão na rede municipal de saúde. Ele só será reintegrado ao cronograma, após a vacinação de todos os grupos previamente estabelecidos pelo programa de imunização”. Explica Goulart.
O termo de recusa impossibilitara o paciente de se vacinar em qualquer unidade até a finalização do cronograma.
A medida não valerá para gestantes, mulheres no período pós-parto e para quem tiver comorbidade com a devida comprovação médica.