O varejo está pronto para mais uma edição da Black Friday. Com a reabertura das lojas físicas (que no ano passado tiveram restrições em função da pandemia) e o boom no e-commerce, a expectativa é de que a data registre novos recordes em faturamento.
Em 2020, as vendas da Black Friday ultrapassaram R$ 5 bilhões – um crescimento de 31% em relação a 2019, segundo levantamento da NeoTrust/Compre&Confie. O comércio eletrônico representa 11% do total de negócios e, de acordo com estimativas da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), deve chegar ao fim do ano em 18,7%. Antes da pandemia, esse percentual nunca tinha passado de 10%.
Enquanto o varejo se anima com projeções positivas em uma das datas comerciais mais importantes do país, os consumidores precisam estar atentos para não cair em armadilhas. Conhecer seus direitos é a primeira lição antes de ir às compras.
Para ajudar quem está à espera das promoções, a professora de Direito do Consumidor e coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica do UniCuritiba, Andreza Cristina Baggio, dá algumas dicas.
Confira quais eram os valores do produto antes da promoção. Algumas empresas reajustam os preços e depois anunciam “descontos”, dando a falsa impressão de que há vantagens na compra.
Os direitos de quem compra na Black Friday são os mesmos de outras épocas do ano. Exija transparência e clareza nas informações sobre a qualidade do produto, preço, formas de pagamento, prazos de entrega etc.
Ao anunciar pontas de estoque ou mercadorias com algum tipo de defeito, o vendedor deve ser explícito. Se, mesmo assim, o consumidor aceitar o produto, a hora é ótima para negociar um desconto extra.
Nas compras em lojas físicas, o vendedor só é obrigado a fazer trocas quando o produto apresenta algum defeito ou falha de qualidade que torne a mercadoria inútil às necessidades do cliente.
Antes de conceder abatimento no preço ou fazer a devolução do valor ao cliente (em caso de defeito na mercadoria), o fornecedor pode tentar o reparo da mercadoria com defeito.
Nas compras pelo e-commerce, o consumidor tem a seu favor o chamado direito de arrependimento. Se, ao receber o pedido, o cliente não achar o produto adequado às expectativas, pode solicitar a devolução com as despesas sob responsabilidade do vendedor e o ressarcimento em dinheiro, não em crédito para outras compras.
Em função da alta do dólar e da inflação, os preços têm variado muito. O consumidor deve redobrar a atenção na hora das compras: pesquisar e comparar os valores antes de fechar o negócio é a melhor alternativa.
Tudo aquilo que é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor também se aplica durante a Black Friday. Seja qual for a data comercial, os direitos dos clientes são os mesmos.
Fique atento às tentativas de venda casada.
Evite fazer compras por impulso ou adquirir produtos que não sejam realmente necessários. Antes de finalizar o pedido, reflita: Preciso disso? Tenho como pagar por esse produto?
Mesmo que as ofertas sejam tentadoras, analise o orçamento doméstico. Não vale a pena se endividar.
Para encerrar, a professora do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação, Andreza Cristina Baggio reforça: “Quem se sentir lesado deve procurar, em primeiro lugar, os serviços de atendimento ao consumidor da própria empresa onde fez a compra. Caso não seja atendido, a orientação é que busque ajuda do Procon.”