A recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral (Tema 656), consolidou um entendimento fundamental sobre a atuação das Guardas Municipais em todo o país. O STF reconheceu que essas instituições não apenas protegem o patrimônio público, mas também têm competência para atuar no policiamento preventivo e comunitário, contribuindo de maneira ativa para a segurança pública.
O julgamento, realizado em 20 de fevereiro de 2025, estabeleceu que: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária.”
Esse reconhecimento fortalece a posição das Guardas Municipais dentro do Sistema de Segurança Pública e evidencia o papel fundamental que elas desempenham na proteção dos cidadãos. Com base nesse entendimento, surge a proposta da cidade de São Paulo de adicionar à nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana o nome “Polícia Municipal”.
É importante esclarecer que a adoção da nomenclatura “Polícia Municipal” não altera a essência da Guarda Civil Metropolitana, tampouco suas competências legais. Trata-se de reconhecimento bastante simbólico, que gera impactos significativos tanto para a instituição quanto para a população.
A palavra “Polícia” tem um peso cultural e social que transmite autoridade, respeito e segurança. O simples fato de a população identificar a Guarda Civil Metropolitana também como Polícia Municipal pode contribuir para um maior reconhecimento da sua atuação e um fortalecimento da sua imagem perante a sociedade.
Essa mudança não diminui ou desqualifica a importância do nome Guarda Municipal ou Guarda Civil Metropolitana – instituições que, ao longo dos anos, vêm construindo um histórico de comprometimento e dedicação à segurança pública. Pelo contrário, a denominação Polícia Municipal surge como um complemento, reafirmando o papel da corporação dentro das diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014).
A mudança da nomenclatura tem efeitos positivos imediatos, tanto para os agentes da Guarda Civil Metropolitana quanto para a sociedade como um todo.
A palavra “Polícia” carrega uma carga simbólica de respeito e autoridade que pode contribuir para uma melhor obediência às ordens e um maior reconhecimento do trabalho da instituição por parte da população. Quando os cidadãos veem uma viatura ou um agente identificado como Polícia Municipal, a tendência é que associem imediatamente à segurança e proteção pública.
O reconhecimento oficial da função policial preventiva da Guarda Civil Metropolitana reforça a autoestima e a valorização dos seus profissionais, que diariamente arriscam suas vidas para proteger a cidade. Isso gera um aumento no senso de pertencimento e no orgulho da profissão, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados.
A decisão do STF reforça a ideia de que as Guardas Municipais fazem parte do sistema de segurança pública e devem atuar em cooperação com as demais forças policiais. A denominação Polícia Municipal pode facilitar essa integração, promovendo uma atuação mais eficiente e coordenada no combate ao crime e na proteção da população.
Aqueles que vivem de maneira honesta, trabalham, pagam seus impostos e cumprem com suas obrigações são os principais beneficiados por uma Guarda Civil Metropolitana forte e respeitada. A nova nomenclatura vem reforçar o compromisso da instituição com a proteção das pessoas de bem, garantindo que a cidade seja um local seguro para todos.
Diante dos benefícios, seria incompreensível qualquer movimentação contrária à sua implementação. Qualquer tentativa de impedir que a Guarda Civil Metropolitana fortaleça sua imagem e ganhe mais respeito dentro da sociedade seria um retrocesso e, na prática, um enfraquecimento da segurança pública.
O STF já reconheceu a competência das guardas municipais para atuar no policiamento ostensivo e preventivo. Assim, não há justificativa razoável para impedir que essa atuação seja fortalecida também no aspecto simbólico. A sociedade ganha muito com essa mudança, e aqueles que se opõem a essa inovação devem refletir sobre quais interesses estão realmente defendendo.
A adoção da denominação Polícia Municipal pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo representa um avanço coerente e necessário dentro do sistema de segurança pública. Respeitando a identidade já consolidada da instituição, essa mudança não altera seu caráter jurídico, mas sim reforça seu reconhecimento como uma força de proteção da cidade.
A sociedade clama por mais segurança, mais respeito e mais proteção, e essa medida atende a essa necessidade sem ferir a legislação vigente. Afinal, não se trata de uma mudança meramente estética, mas de um passo importante para fortalecer a presença e a autoridade da Guarda Civil Metropolitana – Polícia Municipal, garantindo mais eficiência e melhores condições de trabalho para seus agentes.
Com respaldo na decisão do STF e no desejo legítimo da população de viver em uma cidade mais segura e bem protegida, essa mudança não apenas é válida, mas essencial para o futuro da segurança pública municipal.
São Paulo ganha. A sociedade ganha. A segurança pública se fortalece.