Sem alterar o valor a pagar ou a receber da Receita Federal, os contribuintes podem destinar até 3% do Imposto de Renda devido para projetos sociais voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, sobretudo na área da educação. A regra vale para quem faz a declaração no modelo completo, dentro do prazo, que vai até o dia 30 de abril.
Os recursos são repassados para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, geridos pelos Conselhos Municipais. De acordo com informações da Receita, no primeiro repasse de 2020, foram entregues R$ 76,9 milhões para 1.747 Fundos, totalizando 66.152 doações.
“A possibilidade de o contribuinte destinar parte do IR para ações sociais é uma oportunidade legítima de direcionar impostos às prioridades do seu próprio município, especialmente agora que a pandemia de coronavírus expõe tão abertamente as vulnerabilidades sociais, abrindo novos caminhos para políticas públicas”, destaca a coordenadora de Engajamento Social do Itaú Social, Dianne Melo.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e da Adolescência são paritários, com representantes governamentais e da sociedade civil. Após um diagnóstico local, eles desenvolvem um plano de ação para aplicar os recursos do Fundo em iniciativas e organizações sociais que atuem pelos direitos de crianças e adolescentes.
Se todos os contribuintes selecionassem a opção no momento da declaração, o imposto arrecadado poderia chegar a R$ 5 bilhões por ano. Este montante seria integralmente aplicado em projetos de educação, cultura, saúde, entre outras áreas. Atualmente, porém, o total arrecadado é de apenas 2% deste potencial. Confira detalhes de como fazer a destinação na página IR Cidadão.