Com o objetivo de garantir segurança no uso de brinquedos e produtos têxteis com alusão à Copa do Mundo, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, com a finalidade de proteger o consumidor, realizou nesta semana, de 24 a 27 de outubro, a Operação “Copa do Mundo” na capital e nas cidades de Bebedouro, Barretos, Campinas, Cruzeiro, Hortolândia, Indaiatuba, Itapetininga, Monte Mor e Santos.
“Aguardamos com alegria a chegada da Copa do Mundo, no entanto, a segurança é fundamental para que possamos aproveitar bem esse período evitando possíveis acidentes com brinquedos sem certificação do Inmetro, e alergias, no uso roupas que não tenham a composição têxtil correta, conforme indicada na etiqueta. Intensificamos a fiscalização nesses produtos para evitar que o consumidor não tenha contratempos durante esse momento tão esperado ao longo de quatro anos”, detalha o superintendente do Ipem-SP, Ricardo Camargo.
Durante a ação, as equipes percorreram 159 lojas de pequeno, médio e grande porte. Foram encontrados erros em 61 (38,4%) de estabelecimentos que receberam autuação. No total, foram fiscalizados 13.613 produtos e detectadas irregularidades em 3.637 produtos (26,7%).
Na capital foram 7.955 produtos fiscalizados e detectadas irregularidades em 2.384 produtos (30%). As equipes percorreram 98 lojas de pequeno, médio e grande porte. Foram encontrados erros em 38 (38,8%) de estabelecimentos que foram autuados.
No caso de brinquedos, o selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
No caso de produtos têxteis é importante verificar na compra de roupas se consta a etiqueta têxtil obrigatória. Na qual deve constar as seguintes informações: nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ); país de origem; tamanho ou dimensões; composição têxtil; e cuidados para conservação do produto que poderá conter (símbolos ou texto).
Todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça, devem estar mencionados com a incidência percentual de cada uma delas, p. ex. 95% algodão e 05% elastano. Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira p. ex. nylon, popeline, lycra, lurex e rayon.
A etiqueta deverá conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos que devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como: lavagem, alvejamento, secagem a tambor, se pode usar ferro de passar e limpeza a seco.
“Todas essas informações em produtos têxteis contribuem para evitar alergias e, consequentemente, riscos à saúde. Além de proporcionar maior conforto nas comemorações das vitórias da nossa seleção”.
Nos casos de autuação, os fabricantes e estabelecimentos com produtos irregulares têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa junto ao Ipem-SP. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br