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Cartilha fornece orientações sobre como proceder em caso de discriminação racial

A Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC) lançou no dia 31 de janeiro, a cartilha “São Paulo contra o Racismo – Aspectos Legais e Ações Afirmativas”. Elaborada pela Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI), o material será disponibilizado nos meios digitais da SJC e em 20 mil edições impressas distribuídas nos Conselhos Municipais da Comunidade Negra existentes no Estado.

O principal objetivo da cartilha é fomentar a reflexão e as discussões antes da Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, marcada para 19 e 20 de fevereiro. Todos os delegados da Conferência receberão o documento. Outra função é oferecer insumos para a elaboração do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser desenvolvido até novembro.

“Não basta trabalhar as questões dia a dia. É preciso restabelecer o comprometimento com a causa e manter os programas de governo de forma permanente”, destaca o secretário da SJC, Fernando José da Costa.

Com 32 páginas, a cartilha fornece orientações sobre como proceder em caso de discriminação racial, explica conceitos como racismo estrutural e institucional, defende ações afirmativas e aponta expressões a abandonar, como “a coisa está preta” e “lista negra”, sugerindo alternativas.

“Além dos aspectos legais, a cartilha traz iniciativas na área, como pontuação diferenciada em concursos públicos e obrigatoriedade da inclusão do quesito raça nos formulários de órgãos públicos. Esperamos que sirva como guia para lideranças engajadas nos debates sobre o assunto”, ressalta Antonio Carlos da Silva Barros, coordenador de Políticas para a População Negra e Indígena.

A cartilha integra um rol de ações relacionadas a questões raciais implementadas pela Rede SP Afro Brasil, grupo composto por diversas secretarias e órgãos do governo paulista criado na gestão João Doria.

Entre elas cursos à distância sobre o tema voltados a servidores públicos, delegacias especializadas em crimes raciais e parceria com o Ministério Público para a instalação de unidades de Conselhos Municipais da Igualdade Racial.

Legislação

No Brasil, racismo é crime. São Paulo é o único estado brasileiro com lei específica (14.187/2010) que pune administrativamente o racismo, com multas que podem chegar a 3 mil Ufesps, o equivalente a R$ 95 mil. Além da punição, a lei contempla ações contínuas para conscientizar a população de que toda forma de discriminação é crime.

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