O médico avaliará se o tipo de deficiência permite a condução de um veículo e em quais condições. O profissional poderá impor uma restrição para a condução, como a obrigatoriedade de câmbio automático, o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo, por exemplo. A lista com as restrições e a respectiva letra indicativa na habilitação pode ser consultada no portal www.detran.sp.gov.br
Se aprovado no exame médico, o candidato deverá procurar uma autoescola que tenha veículo que atenda à restrição médica, se for o caso. A legislação federal de trânsito não obriga que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) tenham atendimento para pessoas com deficiência, com veículos adaptados, por exemplo.
O exame prático é o mesmo aplicado aos candidatos sem deficiência física, com o mesmo percurso e critérios de avaliação, conforme determina a legislação federal. A diferença é que um médico acompanha a aplicação da prova para avaliar se o veículo utilizado no teste atende às necessidades do futuro condutor.